Nesta sexta-feira (19), por conta da situação crítica que o município está passando em decorrência da pandemia da COVID-19, a Prefeitura de Franco da Rocha declarou estado de calamidade pública, por meio do Decreto Municipal 3.033/2021.
O decreto foi encaminhado para a Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), pois, só poderá entrar em vigor se for reconhecida pelo órgão de poder legislativo.
Desde o início do mês de março, o município teve 15 óbitos de pacientes por Coronavírus, que aguardavam transferência para Unidades de Terapia Intensiva (UTI).
Segundo os dados do decreto, atualmente, as taxas de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Estado de São Paulo chegam a aproximadamente de 90%, enquanto a da Grande São Paulo, onde está localizada Franco da Rocha, mais de 90% estão ocupados.
Na região, a taxa de ocupação de terapia intensiva para os leitos destinados ao atendimento de pessoas infectadas pela COVID-19 é de 91,5%.
Em Franco da Rocha, em relação aos dados de internação por infecção do Coronavírus, a Prefeitura divulgou que na média complexidade, a taxa de ocupação é maior que 51%. Na ocupação de terapia intensiva, a ocupação alcançou 100% nos últimos cinco dias.
Diante desses dados e da atual situação, a Secretaria de Saúde do município recomendou que fosse declarado estado de calamidade.
A Constituição permite que, em casos de calamidade pública, o governante tome os chamados empréstimos compulsórios. Além disso, o governante pode passar a parcelar as dívidas, atrasar a execução de gastos obrigatórios e antecipar o recebimento de receitas. O estado ou município afetado também pode ficar dispensado de realizar licitação em obras e serviços enquanto durar a calamidade. Finalmente, a população atingida pode sacar parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O decreto completo está disponível no site da Prefeitura de Franco da Rocha.
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