Franco da Rocha proíbe a locação de chácaras em combate à COVID-19
A Prefeitura de Franco da Rocha publicou o Decreto Municipal 3.035, de 23 de março de 2021, no qual proíbe a locação de chácaras e assemelhados, com a finalidade de realizar festividades e eventos que geram aglomeração. Essa medida vale durante a fase vermelha do Plano São Paulo.
Os setores de fiscalização da Prefeitura: sanitária, epidemiológica e comercial, assim com a Guarda Civil Municipal (GCM), irão atuar em conjunto, para evitar e barrar qualquer situação que contrarie as determinações do Decreto.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a pagar uma multa diária no valor de 5.000,00 reais, sem responsabilização na esfera criminal.
Essa medida visa diminuir a propagação da COVID-19, já que o número de infectados e de óbitos teve um grande aumento nos últimos meses, causando colapso na saúde.
No dia 19 de março, a Prefeitura de Franco da Rocha decretou estado de calamidade pública. Atualmente, a taxa de ocupação de leitos do Hospital de Campanha do município superou a capacidade máxima e está operando em 112%, com 54 pacientes internados no local. A taxa de ocupação de leitos regionais de UTI é de mais de 90%.
O município registra até o momento 27 óbitos de pessoas que aguardavam transferência para um leito de alta complexidade.
A Prefeitura anunciou ontem (25), que possui o ‘Disque Aglomeração’, que funcionará 24h por dia, para que sejam feitas denuncias de festas, aglomerações e de comércios que estão proibidos de funcionar, porém, continuam ativos. O atendimento e acompanhamento da notificação é feito pela GCM. A denuncia deve ser feita por meio do número: 0800 484 8006.
O Decreto Municipal pode ser conferido no site da Prefeitura de Franco da Rocha.
Que atitude mais ridícula… típica de quem quer mostrar serviço e não sabe por onde