Câmara aprova limite mais alto de valor para compra de carros por PcD
Medida ainda precisa passar por aprovação no Senado.
Deputados aprovaram em sessão na última quarta-feira (2) uma nova medida provisória, de número 1034/21, que altera de R$ 70 mil para R$ 140 mil o valor máximo do desconto de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos carros PcD. No entanto, segundo a MP, este valor só é válido até dezembro deste ano. Além disso, pessoas com deficiência auditiva passam a ser beneficiadas e podem usufruir da isenção total do tributo.
Uma outra mudança proposta pela MP é que o benefício só poderá ser usado a cada três anos, menor do que o a regra antiga, pela qual a renovação da isenção podia solicitada a cada quatro anos, isto é, a pessoa com deficiência só poderia adquirir um novo carro com isenção de IPI passados 4 anos da compra.
Vale lembrar que o texto da Lei 8.989/95, que regulamenta os carros PcD, dizia que este prazo era de dois anos.
As regras têm vigência imediata, mas ainda dependem da aprovação do Senado.
Com informações do AutoEsporte e o UOL.