Novas regras de trânsito entram em vigor
Estão em vigor a partir de hoje (12) as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro previstas pela Lei 14.701/20, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado.
Confira abaixo as principais mudanças e como elas afetam você:
- Aumento no limite de pontos para perda da CNH
Até então, eram necessários 21 pontos para que o motorista tivesse a sua Carteira Nacional de Habilitação cassada. Com a nova Lei, este limite subiu para 40 pontos. No entanto, ainda é possível perder a carteira com 20 pontos caso tenham sido cometidas duas ou mais infrações gravíssimas. Também é possível perder a CNH com uma infração gravíssima ou até o limite de 40 pontos, mesmo sem cometimento de infração gravíssima, tudo dentro do período de 1 ano.
Para quem dirige profissionalmente, como taxistas, caminhoneiros ou motoristas de aplicativos, vale a regra de 40 pontos, independente do tipo de infração.
- Novos prazos para renovação
A nova Lei determina que todas as CNHs emitidas a partir de hoje terão validade de 10 anos, para pessoas entre 18 e 49 anos. Motoristas entre 50 e 69 anos terão que passar pelo processo de renovação de CNH a cada cinco anos e acima de 70, a cada três anos.
- Uso da cadeirinha
De acordo com o novo Código de Trânsito, crianças com até 10 anos de idade e que tenham menos de 1,45m de altura devem, obrigatoriamente, usar a cadeirinha. Antes, não havia regras relacionadas à altura da criança, apenas à idade.
- Uso dos faróis acesos durante o dia
Pela lei antiga, não importava o tipo de rodovia, o uso dos faróis acesos, mesmo durante o dia, era obrigatório. O novo CTB diz que o uso do farol é obrigatório apenas em rodovias simples, ou seja, com uma mão em cada fluxo e fora do perímetro urbano.
Além disso, passa a ser obrigatório acender as luzes em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Motos devem continuar mantendo as luzes acessas o tempo todo.
A lei está disponível para consulta na íntegra neste link.
Com informações do Jornal do Carro e do Uol.