Caieiras inclui academias e salões de beleza como atividades essenciais

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Após o Brasil ultrapassar a marca de mais de 260 mil mortos pela COVID-19 e a região estar com mais de 80% dos leitos da UTI ocupados, a Prefeitura de Caieiras publicou o Decreto Municipal 8.441, de 03 de março de 2021, instituindo a fase vermelha do Plano SP no município.

Diante das dúvidas sobre o que poderia e o que não poderia funcionar nesta fase, a Prefeitura expediu um parecer normativo listando tais atividades.
No entanto, o parecer cita o Decreto Estadual Nº 64.881, de 22 de março de 2020, como se este incluísse as academias e centros de ginástica como atividade essencial. Acontece que não é possível encontrar esta informação no Decreto do Estado. Confira o que ele diz:

Artigo 2º – Para o fim de que cuida o artigo 1º deste decreto, fica suspenso:

I – o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas.

No parecer normativo de Caieiras, as academias de esporte de todas as modalidades, salões de beleza, entre outros, entraram como atividade essencial. Conforme o Plano SP, divulgado pelo Governo do Estado, as academias e salões de beleza só podem funcionar – e com restrições – a partir da fase laranja, porém, o município de Caieiras decidiu incluir e autorizar o funcionamento dos estabelecimentos desses segmentos mesmo na atual fase vermelha.

Os outros municípios da região continuam cumprindo com as regras da fase vermelha do Plano SP, deixando de fora as academias e os salões de beleza como atividade essencial.

Vale destacar que os Decretos Estaduais prevalecem sobre normas editadas em contexto municipal.

Importante ressaltar também que os leitos de UTI mencionados pela Prefeitura de Caieiras são aqueles utilizados via consórcio, divididos entre as cinco cidades da região.

A reclassificação das regiões e dos municípios é uma atribuição do Governo do Estado.

Confira a lista completa das atividades essenciais conforme o Decreto Municipal de Caieiras:

  • Farmácias
  • Hipermercados, supermercados, mercados e similares
  • Feiras livres e varejões
  • Lojas de Conveniências (sem consumo no local)
  • Centros de abastecimento de alimentos
  • Serviços de Saúde em geral
  • Clínicas Médicas, Odontológicas e Veterinárias
  • Serviços Funerários
  • Distribuidores de gás
  • Lojas de venda de água mineral
  • Postos de combustíveis
  • Lavanderia
  • Assistenciais Técnicas
  • Imprensa e Meio de Comunicação
  • Oficinas Mecânicas, Elétricas, Funilarias e Autopeças
  • Lojas de Materiais de Construção, Marceneiros, Serralheiros e Vidraceiros
  • Comércio e Serviços de Limpeza: residencial, comercial ou industrial
  • Prestação de Serviços de Tecnologia e Eletroeletrônicos
  • Prestação de Serviços de Segurança Privada
  • Bancas de Jornais e Revistas
  • Atividades industriais e cadeia produtiva
  • Importação, Exportação, Logísticas e Transportes
  • Óticas
  • Serviços Bancários
  • Academias de Esporte de todas as modalidades
  • Salões de Beleza, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

Confira abaixo o que diz o Parecer Normativo expedido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Caieiras. O Decreto que institui a fase vermelha no município pode ser consultado aqui.

Reprodução/Redes Sociais

Reprodução/Redes Sociais

Jornalista com experiência na gestão de mídias sociais, produção de reportagens impressas e digitais, planejamento e execução de eventos, além de conhecimento no segmento fotográfico.

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