Caieiras: Rojões sonoros provocam morte de cachorro

Foto: Reprodução/Internet
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O Natal é para ser época de celebração, de partilhar o amor com a família, amigos e pets. Para uma família de Caieiras, entretanto, a noite do dia 24 de dezembro de 2022 ficou marcada por um triste fato, noticiado pelo prefeito Gilmar Lagoinha em seu Instagram.

O cachorrinho de um parceiro meu veio a óbito em decorrência dos fogos de artifício soltados durante as comemorações de Natal.

Gilmar Lagoinha, prefeito de Caieiras, em publicação em rede social.

Na mesma publicação, o prefeito informa a existência de uma Lei Municipal, de n.º 5085/18, que proíbe:

“a queima, manuseio e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem estampidos no raio de 01 (um) quilômetro das seguintes áreas: 

I – locais de abrigo para crianças, adolescentes e idosos, tais como asilos, orfanatos e estabelecimentos congêneres; 

II – hospitais, policlínicas e demais estabelecimentos de saúde; 

III – locais de proteção e guarda de animais, tais como canis, gatis, viveiros e estabelecimentos congêneres; 

IV – áreas de preservação permanente (APP) e reservas florestais; 

V – demais locais em que se faça necessário o silêncio para o desenvolvimentos regular de suas atividades. “

No início da semana, a Redação do Expresso Urbano enviou um e-mail às Prefeituras das cidades de Caieiras, Cajamar, Franco da Rocha, Francisco Morato e Mairiporã solicitando uma nota exatamente a respeito do tema, tendo em vista a proximidade do período de Festas de fim de ano. De todas as Prefeituras a única que retornou foi a de Mairiporã.

Print do e-mail enviado pela equipe do Expresso Urbano às prefeituras da região sobre a proibição da soltura de fogos de artifício com estampido. Das cinco Prefeituras da região, apenas a de Mairiporã se manifestou.

De acordo com a Prefeitura de Mairiporã, a Lei nº 3807, de 19 de Março de 2019 proíbe a queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no município. Segundo a nota, a fiscalização pertinente ao cumprimento da lei fica a cargo da Guarda Civil Municipal e do setor de tributos da Prefeitura.

Ainda conforme a administração municipal, não há a previsão de nenhuma ação de prevenção para que os fatos proibidos pela lei aconteçam neste período de festas, apenas o trabalho cotidiano voltado a coibir a perturbação do sossego, e que as denúncias devem ser feitas à GCM pelo telefone 4604-8812.

A equipe do Portal Expresso Urbano sabe que os pets são como um membro da família e, em respeito aos familiares do animal vítima dos rojões, não publicará a imagem do pet. Expressa ainda as condolências pela perda do animal e espera que haja uma fiscalização mais efetiva a fim de que tais fatos não voltem a se repetir, ainda mais levando em conta que no Reveillón costuma haver uma longa queima de fogos, o que já não é esperado, no Natal, como ocorreu.

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