Cidades da região divulgam decretos sobre a nova fase emergencial

Foto: Reprodução/Facebook.
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As prefeituras das cidades da região divulgaram decretos onde descrevem quais os serviços e comércios que poderão funcionar durante a nova fase emergencial da pandemia da COVID-19.

A prefeitura de Caieiras, por meio do Decreto nº 8445, de 11 de março de 2021, falou sobre a adoção de medidas restritivas temporárias excepcionais, no âmbito do município ao enfrentamento do COVID-19, seguindo o Decreto Estadual nº 65.563. Do mesmo modo, a prefeitura de Franco da Rocha promulgou o Decreto de n° 3.030.

Seguindo as regras estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo, foi determinado que os municípios limitem a circulação de pessoas e o desempenho de atividades essenciais. A circulação nas ruas e o funcionamento dos comércios no período entre 20h00 e às 5h00 fica expressamente proibido.

Ainda, o atendimento presencial fica suspenso nas repartições públicas das prefeituras. Para as atividades essenciais realizadas nos setores públicos, deverá ser instituído o regime de escalonamento de servidores.

O decreto de Caieiras, Franco da Rocha e Cajamar determinam a suspensão das aulas presenciais da rede pública de todos os níveis de educação. No entanto, Franco da Rocha autoriza as aulas nas escolas particulares, com a limitação de 10% dos alunos matriculados na faixa etária de 0 a 5 anos. A prefeitura de Caieiras e de Cajamar proibiram aulas presenciais também na rede privada. Francisco Morato paralisou as aulas presenciais somente da rede estadual e recomenda que as escolas municipais e particulares não voltem.

Os decretos podem ser consultados nos sites das Prefeituras citadas.

Confira como ficam as novas regras da fase emergencial do Plano SP:

Escolas Privadas e Municipais:

  • É obrigatória a suspensão das aulas presenciais.

Escolas Estaduais:

  • Permanecerão abertas para merenda e retirada de chips;
  • Antecipação do recesso escolar para 15 a 28 de março.

Hospitais, Clínicas Médicas e Veterinárias, Farmácias, Drogarias e Consultórios Odontológicos:

  • Sem restrições.

Supermercados, Açougues, Padarias e Lojas de Suplemento:

  • Podem funcionar das 5h às 20h e/ou Delivery 24h;
  • Proibido o consumo no local;
  • Obrigatório o controle do fluxo de entrada e saída das pessoas e preferencialmente por acessos distintos;
  • Obrigatória a aferição de temperatura na entrada;
  • Obrigatório o fornecimento do álcool em gel;
  • Higienizar os carrinhos e cestas de compras após cada uso.

Bares, Lanchonetes, Restaurantes, Quiosques, Tabacarias e Similares:

  • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h;
  • Proibido atendimento presencial (consumo no local) e retirada de produtos no local (take-away). 

Comércio em Geral:

  • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h;
  • Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).

Abastecimento e Logística – Produção agropecuária e agroindústria, Transportadoras, Armazéns e Postos de combustíveis:

  • Sem restrições.

Lojas de Conveniência:

  • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h;
  • Proibido Consumo no Local.

Empresas de locação de veículos, Oficinas mecânicas, Lojas de Autopeças, Transporte público coletivo, Táxis, Aplicativos de transporte, Serviços de entrega e Estacionamentos:

  • Sem restrição.

Serviços de Segurança Pública e Privada:

  • Sem restrição.

Construção civil, Indústria, Marcenaria, Serralheria, Vidraçaria e Óticas:

  • Sem restrição.

Meios de comunicação, Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e imagens:

  • Sem restrição.

Lavanderias, Serviços de limpeza, Hotéis, Manutenção e Zeladoria, Bancos e Lotéricas, Assistência técnica e Bancas de jornais:

  • Sem restrições: Os Bancos e Lotéricas deverão obrigatoriamente organizar as filas garantindo o distanciamento de 1,5m entre as pessoas.

Atividades Religiosas:

  • Proibição de realização de atividades coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual.

Parques:

  • Permanecerão fechados.

Feiras Livres:

  • Podem funcionar das 5h às 20h;
  • Proibido o consumo no local;
  • Proibido aglomeração.

Lojas de Materiais de Construção e Comércio de Produtos Eletrônicos:

  • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h;
  • Atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).

Escritórios, Atividades Administrativas, Call-Center, Serviços de Tecnologia da Informação e Repartições de Administração Pública:

  • Tele-trabalho obrigatório para atividades classificadas como não essenciais.

Eventos, Convenções, Atividades Culturais e Qualquer Atividade que Gere Aglomeração:

  • Atividade não permitida.

Academias Esportivas de todas as modalidades, Centros de Ginástica e Campeonatos Esportivos Amadores e Profissionais:

  • Atividade não permitida.

Salão de Beleza, Barbearia, Clínicas de Estética, Manicure, Pedicure, Depilação e Maquiadores:

  • Atividade não permitida.

Petshops:

  • Podem funcionar das 5h às 20h e/ou Delivery 24h.

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1 Response

  1. Silvia de Oliveira disse:

    Não ficou claro quanto ao setor de reciclagem. Meu pai tem deposito de reciclagem e ferro velho em Franco da Rocha, ele poderá abrir e atender ao público? No local não há aglomeração. Eles precisam trabalhar tbm e contribui para a limpeza da cidade. Pode funcionar ou não?

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