Cidades da região divulgam decretos sobre a nova fase emergencial
As prefeituras das cidades da região divulgaram decretos onde descrevem quais os serviços e comércios que poderão funcionar durante a nova fase emergencial da pandemia da COVID-19.
A prefeitura de Caieiras, por meio do Decreto nº 8445, de 11 de março de 2021, falou sobre a adoção de medidas restritivas temporárias excepcionais, no âmbito do município ao enfrentamento do COVID-19, seguindo o Decreto Estadual nº 65.563. Do mesmo modo, a prefeitura de Franco da Rocha promulgou o Decreto de n° 3.030.
Seguindo as regras estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo, foi determinado que os municípios limitem a circulação de pessoas e o desempenho de atividades essenciais. A circulação nas ruas e o funcionamento dos comércios no período entre 20h00 e às 5h00 fica expressamente proibido.
Ainda, o atendimento presencial fica suspenso nas repartições públicas das prefeituras. Para as atividades essenciais realizadas nos setores públicos, deverá ser instituído o regime de escalonamento de servidores.
O decreto de Caieiras, Franco da Rocha e Cajamar determinam a suspensão das aulas presenciais da rede pública de todos os níveis de educação. No entanto, Franco da Rocha autoriza as aulas nas escolas particulares, com a limitação de 10% dos alunos matriculados na faixa etária de 0 a 5 anos. A prefeitura de Caieiras e de Cajamar proibiram aulas presenciais também na rede privada. Francisco Morato paralisou as aulas presenciais somente da rede estadual e recomenda que as escolas municipais e particulares não voltem.
Os decretos podem ser consultados nos sites das Prefeituras citadas.
Confira como ficam as novas regras da fase emergencial do Plano SP:
Escolas Privadas e Municipais:
- É obrigatória a suspensão das aulas presenciais.
Escolas Estaduais:
- Permanecerão abertas para merenda e retirada de chips;
- Antecipação do recesso escolar para 15 a 28 de março.
Hospitais, Clínicas Médicas e Veterinárias, Farmácias, Drogarias e Consultórios Odontológicos:
- Sem restrições.
Supermercados, Açougues, Padarias e Lojas de Suplemento:
- Podem funcionar das 5h às 20h e/ou Delivery 24h;
- Proibido o consumo no local;
- Obrigatório o controle do fluxo de entrada e saída das pessoas e preferencialmente por acessos distintos;
- Obrigatória a aferição de temperatura na entrada;
- Obrigatório o fornecimento do álcool em gel;
- Higienizar os carrinhos e cestas de compras após cada uso.
Bares, Lanchonetes, Restaurantes, Quiosques, Tabacarias e Similares:
- Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h;
- Proibido atendimento presencial (consumo no local) e retirada de produtos no local (take-away).
Comércio em Geral:
- Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h;
- Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).
Abastecimento e Logística – Produção agropecuária e agroindústria, Transportadoras, Armazéns e Postos de combustíveis:
- Sem restrições.
Lojas de Conveniência:
- Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h;
- Proibido Consumo no Local.
Empresas de locação de veículos, Oficinas mecânicas, Lojas de Autopeças, Transporte público coletivo, Táxis, Aplicativos de transporte, Serviços de entrega e Estacionamentos:
- Sem restrição.
Serviços de Segurança Pública e Privada:
- Sem restrição.
Construção civil, Indústria, Marcenaria, Serralheria, Vidraçaria e Óticas:
- Sem restrição.
Meios de comunicação, Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e imagens:
- Sem restrição.
Lavanderias, Serviços de limpeza, Hotéis, Manutenção e Zeladoria, Bancos e Lotéricas, Assistência técnica e Bancas de jornais:
- Sem restrições: Os Bancos e Lotéricas deverão obrigatoriamente organizar as filas garantindo o distanciamento de 1,5m entre as pessoas.
Atividades Religiosas:
- Proibição de realização de atividades coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual.
Parques:
- Permanecerão fechados.
Feiras Livres:
- Podem funcionar das 5h às 20h;
- Proibido o consumo no local;
- Proibido aglomeração.
Lojas de Materiais de Construção e Comércio de Produtos Eletrônicos:
- Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h;
- Atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).
Escritórios, Atividades Administrativas, Call-Center, Serviços de Tecnologia da Informação e Repartições de Administração Pública:
- Tele-trabalho obrigatório para atividades classificadas como não essenciais.
Eventos, Convenções, Atividades Culturais e Qualquer Atividade que Gere Aglomeração:
- Atividade não permitida.
Academias Esportivas de todas as modalidades, Centros de Ginástica e Campeonatos Esportivos Amadores e Profissionais:
- Atividade não permitida.
Salão de Beleza, Barbearia, Clínicas de Estética, Manicure, Pedicure, Depilação e Maquiadores:
- Atividade não permitida.
Petshops:
- Podem funcionar das 5h às 20h e/ou Delivery 24h.
Não ficou claro quanto ao setor de reciclagem. Meu pai tem deposito de reciclagem e ferro velho em Franco da Rocha, ele poderá abrir e atender ao público? No local não há aglomeração. Eles precisam trabalhar tbm e contribui para a limpeza da cidade. Pode funcionar ou não?