Agora é lei: Perseguição digital ou física pode levar a três anos de prisão

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, na quarta-feira (31), a lei que inclui no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking”. O projeto é da senadora Leila Barros (PSB-DF).

A pena, para quem for condenado, é de seis meses a dois anos de prisão. No entanto, a pena de reclusão será aumentada em metade caso o crime seja cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição do sexo feminino; por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma. Existe também a previsão de multa contra o infrator.

A lei entrou em vigor após a sua publicação no Diário Oficial, na quinta-feira (1º).

Mas o que é “stalking”?

Conhecido popularmente como “stalking” (perseguição, em inglês), é um ato que consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade. A prática é mais conhecida nos meios digitais, mas a lei prevê condenações para quem cometer o crime em qualquer meio, seja digital ou físico.

Perseguir nas redes sociais, enviar mensagens a todo o momento, invadir a privacidade de alguém fiscalizando o celular ou o computador pessoal, são exemplos de stalking digital. No entanto, ações como estacionar o carro perto da casa ou do local de trabalho de alguém com o intuito de investigar o que está fazendo, restringir a liberdade de locomoção (o direito de ir e vir) de um companheiro ou companheira impedindo que o mesmo vá a determinados lugares também se enquadram no crime de stalking.

Antes da nova lei, a prática de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade” era considerada contravenção penal, e não crime, e tinha como pena a prisão de 15 dias a dois meses, ou multa.